Furto de propriedade intelectual jornalística: Entenda com exemplo de caso

Advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes explica que matérias jornalísticas plagiadas podem ser consideradas furto de propriedade intelectual

Quando se pensa em propriedade intelectual logo vem à mente obras de arte, músicas, livros, etc., mas você sabia que esse direito pode ser estendido a matérias jornalísticas? O plágio desse tipo de conteúdo pode configurar furto de propriedade intelectual e gerar punições legais.

O que é propriedade intelectual?

A Propriedade Intelectual abrange um conjunto de normas legais que visam proteger os criadores e responsáveis por produções intelectuais, garantindo-lhes o direito de serem recompensados financeiramente por suas criações, incluindo obras literárias, descobertas científicas, marcas industriais, entre outras atividades intelectuais nos campos científico, literário, artístico e industrial. 

Os criadores têm o direito exclusivo de explorar suas criações por um período determinado, assegurando-lhes os direitos econômicos sobre suas invenções, esse dispositivo legal define as formas de uso, produção e comercialização do produto criado, incluindo o pagamento de royalties.

O furto de propriedade intelectual é considerado crime, sendo conhecido como “plágio”, da mesma forma, a venda não autorizada de qualquer conteúdo, como livros, músicas e filmes, é considerada pirataria e também é punível por lei.

O que é um furto de propriedade intelectual jornalística?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, o furto de propriedade intelectual jornalística está incluso na lei de propriedade intelectual e casos como esse têm o apoio legal.

Na Constituição Federal há uma proteção do direito exclusivo de utilização e reprodução de publicações e obras pertencentes a um autor, nesse se enquadra o jornalista, sendo protegido pela Lei de Propriedade Intelectual em relação à sua obra”.

Neste caso recente, um site reproduziu sem autorização trechos na íntegra de uma publicação originalmente pertencente à especialista em Marketing e Negócios Interativos e diretora da marketing e gestão da MF Press Global, Jennifer de Paula, atribuindo-a a outra pessoa.

Trecho original:

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Trecho plagiado:

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Trecho original 2:

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Trecho plagiado 2:

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Neste caso, podemos notar claramente que houve o furto pois observamos trechos replicados na íntegra e outros com o uso de sinônimos que não alteram o significado, teor, colocação das palavras e nenhum outro tipo de marca autoral deixada pela autora original, cabendo assim o uso de todas as medidas legais necessárias” Afirma Dra. Lorrana Gomes sobre o caso.

Link da matéria original: Redes sociais: as diferenças entre o selo de verificação comum e o comprado | FENINJER+

Link da matéria plagiada: Diferença entre selo de verificação pago no Instagram – Escola Finanças (escolafinancas.com)

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos.

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